22/04/2008

PROJETO DE LEI QUER TORNAR OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE REDUÇÃO DE DANOS E DE PREVENÇÃO ÀS DST EM EVENTOS REALIZADOS NO ESTADO DE SP

PROJETO DE LEI QUER TORNAR OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE REDUÇÃO DE DANOS E DE PREVENÇÃO ÀS DST EM EVENTOS REALIZADOS NO ESTADO DE SP
21/04/2008 - 15h45

Quando se fala em redução de danos, geralmente, o dano já está feito. “Essa temática ainda é carregada de preconceito”, avalia Simão Pedro, deputado estadual de São Paulo. Autor da lei que obriga casas noturnas a instalarem bebedouros em suas dependências (saiba mais), o deputado pretende agora tornar obrigatória a realização de campanhas de prevenção às doenças sexualmente transmissíveis e de redução de danos, causados pelo consumo de substâncias psicoativas (que afetam o sistema nervoso) e bebidas alcoólicas, em eventos realizados no estado. A política de redução de danos, que “ainda carrega muito preconceito e desinformação” (na avaliação de Simão Pedro), visa reduzir os males causados por práticas de risco.

“No caso específico do Usuário de Drogas Injetáveis (UDI), objetiva reduzir os danos daqueles usuários que não podem, não querem ou não conseguem parar de usar drogas injetáveis, e, portanto, compartilham a seringa e se expõem à infecção pelo HIV, hepatites e outras doenças de transmissão parenteral”, explica texto disponível no site do Programa Nacional de DST/Aids (acesse). Para o deputado petista, o projeto de lei de nº 227 “pode, inclusive, gerar economia para o setor de saúde.” O parlamentar lembra que grande parte dos acidentes automobilísticos envolvendo jovens tem como principal responsável o consumo abusivo do álcool. “Vai desonerar o setor da saúde”, acredita Simão Pedro.

Em entrevista concedida para Agência de Notícias da Aids na última quinta-feira (17/04), o deputado revelou que a idéia para o projeto de lei surgiu no final do ano passado. Diversas entidades que atuam na área de prevenção das DST/Aids e com a estratégia de redução de danos relataram dificuldades para realizar esse trabalho em eventos públicos e privados. “É bom ressaltar que é uma demanda real da sociedade”, afirma o parlamentar filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT).

Durante a entrevista, o deputado citou duas entidades que acompanharam e influenciaram o início deste processo: a Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos (Reduc) e o Instituto Cultural Barong. Criada em 1998, a Reduc tem como missão, de acordo com texto disponível em sua página eletrônica, “debater a reorganização da política nacional relativa ao uso de drogas”
(saiba mais).

Simão Pedro também citou, nominalmente, a presidente e coordenadora do Barong: Marta McBritton. “Um dos grandes problemas dos últimos anos foi autorização pra trabalhar”, explica McBritton. “O Barong há muito tempo fala da relação de festa com o sexo desprotegido”, diz. “Não tem nenhum julgamento de valor nisso”, ressalta a presidente do Barong (conheça a entidade). “A gente encontrou no Simão Pedro um bom ouvinte e executor”, acrescenta.

No momento, o projeto de lei nº 227 (leia) está na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de São Paulo. Na opinião do deputado Simão Pedro, o melhor espaço para discutir o projeto, em uma futura audiência pública, é na Comissão de Saúde. A expectativa do parlamentar é de que isso ocorra até junho. “Ali [na Comissão de Saúde] seria a oportunidade de discutirmos o conteúdo dele”, diz Simão Pedro, referindo-se ao projeto de lei de sua autoria.

Na última reunião do Fórum de ONG/Aids de São Paulo, ocorrida em 10 de abril, Marta McBritton explicou aos presentes o conteúdo do projeto e pediu que os integrantes da entidade participem da audiência pública que ainda será marcada. “É muito importante que a gente dê apoio para que esse projeto de lei seja aprovado”, disse. Todos se manifestaram favoravelmente a idéia. “Acho que esse projeto de lei é bastante pertinente”, avaliou Rodrigo de Souza Pinheiro, presidente do Fórum paulista de ONG/Aids.


O PROJETO DE LEI


O projeto de lei nº 227, que torna obrigatória a realização de campanhas de redução de danos e de prevenção às doenças sexualmente transmissíveis, considera que os eventos sujeitos à lei são aqueles abertos ao público (com acesso gratuito ou pago); que reúnam mais de 2 mil pessoas e cuja a realização seja de responsabilidade do poder público ou dependa da sua autorização.

“Os eventos de cunho religioso ou destinados à promoção de saúde ou do esporte, desde que não haja venda de bebidas alcoólicas, não estão obrigados a desenvolver as atividades de que trata esta lei”, explica o projeto apresentado por Simão Pedro. A multa para o descumprimento da lei, caso ela venha a ser implantada como no texto original, varia de 100 a 300 UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

Para eventos de acesso gratuito, a multa é de 100 UFESP’s. No caso dos eventos pagos, ela triplica. O deputado Simão Pedro explicou que essa unidade é utilizada para evitar que um valor definido em lei se valorize ou desvalorize excessivamente com o passar dos anos. “Ela é atualizada pela secretaria da Fazenda de tempos em tempos”, explicou o parlamentar.

No momento, de acordo com Simão Pedro, cada UFESP equivale a 14 reais. Ou seja, a multa para o descumprimento da lei varia de 1.400 a 4.200 reais. “Os recursos advindos da aplicação de multas deverão ser revertidos integralmente para programas municipais de saúde”, diz o artigo 9º da lei. “Os recursos serão destinados, preferencialmente, à programas de saúde desenvolvidos pela prefeitura do município onde houvera a infração”, acrescenta o mesmo artigo.


Léo Nogueira e Talita Martins

DICA DE ENTREVISTA


Projeto Barong
Marta McBritton (11 7694 1329)
Tel.: (0XX11) 3205-1019 / 3063-0330


Fórum de ONG/Aids de São Paulo
Tel.: (0XX11) 3334-0704
E-mail: forumongsp@uol.com.br


Gabinete do Deputado Simão Pedro
Tel.: (0XX11) 3886-6658/6642
E-mail: spedro@al.sp.gov.br


Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos (Reduc)
Tel.: (0XX11) 3554-6179