22/06/2008

DECRETO Nº 24.166 DE 10 DE JUNHO DE 2008 ( Conferência Estadual de Direitos Humanos)

DECRETO Nº 24.166 DE 10 DE JUNHO DE 2008
Convoca a V Conferência Estadual de Direitos
Humanos - V CEDH e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64
da Constituição Estadual,
Considerando a oportunidade histórica da comemoração dos
sessenta anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 10
de dezembro de 2008, e dos vinte anos da promulgação da Constituição
em 05 de outubro de 1988;
Considerando os compromissos internacionais assumidos formalmente
pelo Estado brasileiro ao subscrever os diferentes tratados,
convenções e declarações de direitos humanos;
Considerando o compromisso interno da política de governo
nos diversos níveis da administração pública, bem como o compromisso
e a responsabilidade da sociedade civil na promoção e proteção
dos direitos humanos;
Considerando a necessidade de atualização e revisão do Programa
Estadual de Direitos Humanos - PEDH;
Considerando a importância de que se faça uma discussão em
torno do delineamento de uma Política Estadual de Direitos Humanos
para nortear a atuação do Maranhão nessa área; e
Considerando a necessidade de ampliar a inserção da temática
dos Direitos Humanos na sociedade, incluindo novos atores no debate
sobre Direitos Humanos,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a V Conferência Estadual de Direitos
Humanos - V CEDH, a ser realizada em São Luís, capital do Estado
do Maranhão, no período de 13 a 15 de agosto de 2008, sob a coordenação
da Secretaria Estadual dos Direitos Humanos e do Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CEDDH, com o objetivo
geral de Revisar e Atualizar o Programa Estadual de Direitos Humanos
e indicar proposições para a atualização e revisão do Programa
Nacional de Direitos Humanos - PNDH.
Art. 2º A V CEDG será precedida de encontros preparatórios
municipais, de acordo com o calendário estabelecido pelo Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CEDDH.
Art. 3º A V CEDH desenvolverá seus trabalhos tendo como
tema central "Democracia, Desenvolvimento e Direitos Humanos: Superando
as Desigualdades".
Art. 4º A V CEDH será presidida conjuntamente pelo Secretário
de Estado dos Direitos Humanos e pelo Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos Humanos - CEDDH.
Art. 5º O Secretário de Estado dos Direitos Humanos fará
publicar proposta de regimento interno da V CEDH, a ser elaborada
pelo CEDDH, para referendo no referido encontro estadual.
Art. 6º As despesas com a V CEDH correrão à conta de dotações
orçamentárias da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos.
D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 10 - JUNHO - 2008 13
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO
MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE JUNHO DE 2008, 187º DA
INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
EURICO FERNANDES DA SILVA
Secretário de Estado dos Direitos Humano