04/02/2009

TJ mantém pena de índio preso com 23 kg de maconha

TJ mantém pena de índio preso com 23 kg de maconha


04-Dec-2008
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, nesta quinta-feira, 4, manter a sentença do juízo de base da comarca de Barra do Corda, que condenou o índio Reginaldo Camilo Guajajara a cinco anos de reclusão, depois que policiais encontraram 23,2 kg de maconha e uma balança em sua casa, em julho de 2006. Os desembargadores Maria dos Remédios Buna e José Bernardo Rodrigues acompanharam o voto do relator, desembargador Raimundo Nonato de Souza, que negou provimento à apelação interposta pelo denunciado, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.No dia 8 de julho de 2006, uma operação de grande porte foi articulada pelas polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal para prender índios e não-índios que assaltavam veículos na BR-226, principalmente no trecho Barra do Corda - Grajaú.Consta dos autos que os policiais fizeram diligências em várias aldeias, entre elas a de Bueira, onde foram informados comunitários que Reginaldo Guajajara estaria de posse de um teclado da Banda Calypso, roubado com diversos objetos durante assalto ao ônibus da banda, no trecho da reserva indígena. Os policiais se deslocaram à aldeia Canabrava, no município de Jenipapo dos Vieiras, onde morava Reginaldo, e foram recebidos pelo denunciado, que teria permitido uma revista em sua casa. A polícia encontrou dois sacos de nylon contendo 23,2 kg de maconha e uma balança. Entretanto, não foram encontrados o teclado nem os objetos da Banda Calypso citados pelos denunciantes.Consumo próprioReginaldo confessou ser o dono da droga, mas disse que não era destinada à venda, apenas para consumo. Com base nesse depoimento, a defesa argumentou na Justiça que a maconha seria usada num ritual indígena.A Procuradoria da Funai argumentou que o uso regular de maconha em aldeias indígenas é uma prática tradicional, e lembrou da condição indígena do usuário, para pedir a absolvição ou a redução da pena.O Ministério Público estadual e o relator contra-argumentaram que parte da maconha estava em embalagens fracionadas, além do fato de ter sido encontrada uma balança.