18/05/2009

CARTA DE DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS E FAMILIARES NA REFORMA PSIQUIÁTRICA – LEI Nº 10.216/ABRIL 2001.

CARTA DE DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS E FAMILIARES NA REFORMA PSIQUIÁTRICA – LEI Nº 10.216/ABRIL 2001.

I. DIREITOS CONSTITUCIONAIS NA SOCIEDADE

• A TODOS OS USUÁRIOS DEVE SER GARANTIDO TODOS OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS A UMA VIDA PLENA EM SUAS DIMENSÕES PSICOLÓGICAS, EXISTÊNCIAIS, SOCIAIS E POLÍTICA.

• A ASSITÊNCIA À SAÚDE MENTAL DE QUALIDADE DENTRO DA “REDE NACIONAL DE TRABALHOS SUBSTITUTIVOS” AOS “HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS”, É UM DIREITO DE TODO O CIDADÃO, INDEPENDENTE DE SUA SITUAÇÃO SOCIAL, FAMILIAR E RACIAL, E ESTA NÃO PODERÁ, EM HIPOTESE ALGUMA, JUSTIFICAR A VIOLAÇÃO DE QUAISQUER DIREITOS CIVIS, CONSTITUCIONAIS E DE CIDADANIA.

• TODO O USUÁRIO TEM DIREITO À LIBERDADE, À DIGNIDADE E A SER TRATADO, DEFENDIDO JURIDICAMENTE, E OUVIDO COMO PESSOA HUMANA, COM TODOS OS SEUS DIREITOS CIVIS, POLÍTICOS E CONSTITUCIONAIS COMO QUALQUER CIDADÃO.

• NÃO HAVERÁ DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO EM RELAÇÃO AO USUÁRIO DE SERVIÇOS DA SAÚDE MENTAL, INCLUSIVE NO MERCADO DE TRABALHO EM SEUS DIREITOS TRABALHISTAS E INSTITUIÇÕES SOCIAIS EM GERAL. QUALQUER TIPO DE DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO INFRIGE CÓDIGO PENAL, PASSIVEL DE AÇÃO JURÍDICA.

• TODO O USUÁRIO TEM DIREITO DE EXPRESSÃO, DE SER RESPEITADO EM SEUS CREDOS RELIGIOSOS, MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E SEXUALIDADE.

• NENHUM USUÁRIO PODE SER SUBMETIDO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, SEXUAL, ABUSO FISICO E MORAL, OU COMPORTAMENTOS E TRATAMENTOS DEGRADANTES.

II. CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL E OUTROS SERVIÇOS QUE GARANTEM A QUALIDADE DE VIDA DOS USUÁRIOS.

• A ASSISTÊNCIA EM SAÚDE MENTAL ABRANGE NÃO SOMENTE A ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA E PSIQUIÁTRICA, MAS TAMBÉM ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA, SOCIAL, TERAPEUTICA, JURÍDICA, REABILITAÇÃO, EDUCAÇÃO, PREPARAÇÃO PROFISSIONAL, E GARANTIA DE TRABALHO PROTEGIDO OU NÃO.

• A ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL NÃO DEVE SER REALIZADA EM MANICÔMIOS – HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS.
A ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL DEVE SER REALIZADA EM SERVIÇOS ABERTOS E O MENOS RESTRITO POSSÍVEL, TAIS COMO: HOSPITAIS GERAIS; CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS); CENTROS DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVAS; GRUPOS DE TRABALHO E MICROEMPRESAS; HOSPITAIS DIA E NOITE; CASAS E PENSÕES ABRIGADAS – CASAS TEURÁPEUTICAS; ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS; GRUPOS DE AUTO-AJUDA; OFICINAS ABRIGADAS; E ETC...

• TODO O SERVIÇO DE SAÚDE MENTAL DEVERÁ CONTAR COM UM OMBUDSMAN OU OUVIDOR ISENTO, IMPARCIAL, CAPAZ DE ASSEGURAR A ESCUTA E A IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS E DE CIDADANIA DE SEUS USUÁRIOS.

• OS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL TÊM COMO UMA DE SUAS PRIORIDADES PERMITIREM E INCENTIVAR OS USUÁRIOS A SE ORGANIZAREM EM GRUPOS, CONSELHOS POPULARES, ASSOCIAÇÕES DE USUÁRIOS, FAMILIARES, TRABALHADORES DE SAÚDE MENTAL E COMUNIDADE QUE OBJETIVEM PROPOR E CONSTRUIR AÇÕES QUE TRANSFORMEM A RELAÇÃO COM O SOFRIMENTO MENTAL NA SOCIEDADE EM GERAL, NA LEGISLAÇÃO E NA VIVÊNCIA, ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.

• OS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL DEVE SE LOCALIZAR O MAIS PRÓXIMO POSSÍVEL DA MORADIA DOS USUÁRIOS, DE FORMA DESCENTRALIZADA... GARANTINDO-SE O DIREITO DE ESCOLHA DO USUÁRIO PELOS SEUS SERVIÇOS E PROFISSIONAIS DE SUA PREFERÊNCIA.

• TODO O SERVIÇO DE SAÚDE MENTAL DEVERÁ GARANTIR O BEM-ESTAR FÍSICO, MENTAL E EMOCIONAL DE SEUS USUÁRIOS, E CONDIÇÕES DE HIGIENE, SEGURANÇA, CONDIÇÕES ECOLÓGICAS E AMBIENTAIS, CONFORTO, PRIVACIDADE E ALIMENTAÇÃO DE QUALIDADE COM SUPERVISÃO PROFISSIONAL.

• TODO O USUÁRIO TERÁ DIREITO AO MEIO DE TRANSPORTE QUE GARANTA O ACESSO GRATUITO AO SERVIÇO DE SAÚDE MENTAL, BEM COMO À MEDICAÇÃO, SEM COM ISSO INDUZIR À DISCRIMINAÇÃO OU AO PRECONCEITO.

• AS CRIANÇAS E OS ADOLESCENTES NÃO PODERÃO SER TRATADOS EM SERVIÇOS EXCLUSIVOS DE ADULTOS, EXIGINDO-SE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS QUE GARANTAM OS DIREITOS RECONHECIDOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

• OS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL DEVEM SER GRATUITOS E PREFERENCIALMENTE PÚBLICOS. TODOS OS SERVIÇOS, E PREFERENCIALMENTE OS DE CARATER PRIVADO E LUCRATIVO CONVENIADOS , DEVEM ESTAR SOB A SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO EM QUALQUER MOMENTO PELO PODER PÚBLICO E ENTIDADES DE USUÁRIOS, FAMILIARES E PROFISSIONAIS.

III. CARACTERISTICAS DOS TRATAMENTOS EM SAÚDE MENTAL.

• TODO SERVIÇO DE TRIAGEM EM SAUDE MENTAL (RESPEITANDO A LEI 10.216/01 QUE A VERBA DEVE ACOMPANHAR O USUÁRIO) DEVE INCLUIR UMA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, PSIQUIÁTRICA, MÉDICO-CLINICA E SOCIAL QUE GARANTA UMA VISÃO AMPLA E INTEGRADA DO SUÁRIO E QUE RESPEITE A SUA FRAGILIDADE E DIGNIDADE DE PESSOA HUMANA.

• DEVERÃO SER PROIBIDAS AS FORMAS DE TORTURA E VIOLÊNCIA PRETENSAMENTE “TERAPÊUTICAS”:
- CAMISA DE FORÇA
- PSICOCIRURGIA;
- INSULINOTERAPIA;
- ESTERILIZAÇÃO INVOLUNTÁRIA;
- CELA FORTE;
- ELETROCONVULSOTERAPIA – ECT.
- SUPERDOSAGEM DE MEDICAMENTOS, DO TIPO “DEPOT” E “SOSSEGA LEÃO”.

• A CONTENÇÃO FÍSICA SÓ SERÁ ADMITIDA, EM EXTREMA NECESSIDADE, COM CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ACOMPANHAMENTO, COM TEMPO DETERMINADO, COM VIGILÂNCIA PERMANENTE.

• SOBRE AS FORMAS DE ADMISSÃO, QUALQUER INTERNAÇÃO EFETUADA É OBRIGATÓRIA SUA COMUNICAÇÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 48 HORAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO EA UM OUVIDOR NÃO CONVOCADO PELA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO, MAS SIM ESCOLHIDO PELAS ENTIDADES DE USUÁRIOS.

• TODO USUÁRIO DEVERÁ SER INFORMADO, EM LINGUAGEM DO SEU ENTENDIMENTO, DAS OPÇÕES DE SERVIÇOS E TRATAMENTO, E A DECISÃO FINAL DEVERÁ CONTAR COM O CONSENTIMENTO DO USUÁRIO E/OU PESSOAS DE SUA CONFIANÇA.

• TODO PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL DEVERÁ PROMOVER ABORDAGENS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E ADEQUADOS AOS DIVERSOS GRUPOS DA CLENTELA, TAIS COMO ALCOOLISTA, CRIANÇAS E ADOLESCENTE, IDOSOS, AUTISTAS, DRODICTOS, PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, DE HIV POSITIVO, ETC...

• TODO O SERVIÇO DE SAÚDE MENTAL DEVE OFERECER ORIENTAÇÃO, SUPORTE E/OU TERAPÊUTICA PARA OS FAMILIARES DOS USUÁRIOS, BEM COMO MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO NAS DECISÕES E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.

IV. DIREITOS DOS USUÁRIOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL.

• TODO O USUÁRIO TEM DIREITO À EXPRESSÃO RESPONSÁVEL DE SUA AFETIVIDADE E SEXUALIDADE NOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL , BEM COMO ORIENTAÇÃO SEXUAL E ACESSO AOS MEIOS DE CONTRACEPÇÃO.
• TODO O USUÁRIO DEVE TER GARANTIDO OS DEMAIS DIREITOS:
a) DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES CONTIDAS EM SEU PRONTUÁRIO.

b) DE ACESSO AOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, TAIS COMO TV, INTERNET, JORNAIS, RÁDIOS E TELEFONES E DEMAIS...

c) AO SIGILO E INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIAS.

d) À PRIVAÇÃO E INDIVIDUALIDADE.

e) A PARTICIPAÇÃO DAS DECISÕES NOS SERVIÇOS, NOS CONSELHOS POPULARES, CONFERÊNCIACAS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS E ENCONTROS DE SAÚDE MENTAL COM DIREITO DE REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO.

f) A UMA REPRESENTAÇÃO LEGAL (JURIDICA) GRATUITA EM CASO DE INCAPACIBILIDADE CIVIL. QUE NECESSITE PARA GARANTIA DE SEUS DIREITOS DE INDENIZAÇÕES AOS SEUS DIREITOS VIOLADOS.

g) AO ACESSO AS INFORMAÇÕES DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DOS USUÁRIOS.

V. DEVERES DOS USUÁRIOS NA REDE DE TRABALHOS SUBSTITUTIVOS.

I - O USUÁRIO NA MEDIDA DO POSSÍVEL DEVE CUIDAR DA SUA HIGIENE PESSOAL, ADMINISTRAR O USO DE SUA MEDICAÇÃO JUNTAMENTE COM SEUS TERAPEUTAS DE FAMILIARES.

II – O USUÁRIO (NA MEDIDA DO POSSÍVEL) DEVE SER RESPONSÁVEL POR SEUS ATOS E AÇÕES COM SEUS DEMAIS COMPANHEIROS, PROFISSIONAIS E FAMILIARES.

VI – DEVERES DOS FAMILIARES

I – O FAMILIAR DEVERÁ CUIDAR DO SEU PARENTE ENFERMO E PRESTAR-LHE TODA A ASSISTÊNCIA NECESSÁRIA.

II – O FAMILIAR DEVERÁ COLABORAR COM OS SERVIÇOS QUE PRESTAM ATENDIMENTO AO SEU PARENTE.


Observação:
Utilizamos a expressão “Usuário”, assim como a expressão “Técnicos” para designar situações especificas. Na verdade, nós, usuários entre aspas, somos pessoas, seres humanos totais e integrais, acima das condições apenas circunstanciais da comunidade dos serviços de saúde mental. Queremos ser autores do nosso próprio destino.
Desejamos a verdadeira integração na sociedade, com os chamados “normais”. Entretanto, as pessoas neste movimento não se chamam umas as outras de usuários, mas de companheiros, participantes e amigos.

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