20/05/2009

DIA MUNDIA DE COMBATE ÁS HEPATITES VIRAIS

Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

Cabeça: Dia mundial de combate às hepatites virais.

Hoje, 19 de maio, é comemorado o Dia Mundial de Combate às Hepatites Virais. Você sabia que a hepatite tipo B é transmitida sexualmente, pelo sangue e de mãe para filho? A doença compromete o fígado, não apresenta sintomas e pode evoluir para um câncer hepático. Daí a importância do diagnóstico. Segundo a Organização Mundial de Saúde aproximadamente dois milhões de brasileiros têm o vírus da hepatite B. O Ministério da Saúde recomenda o uso de camisinha para prevenir a infecção e que materiais perfuro-cortantes, como alicate de unha, barbeadores e agulhas, sejam esterilizados e não compartilhados. Recém-nascidos devem ser vacinados. Os adultos não vacinados e que apresentam sintomas de outras doenças sexualmente transmissíveis devem procurar orientação médica.




De Brasília, Luana Carvalho

18/05/2009

SENADO FEDERAL COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

SENADO FEDERAL
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
16ª Reunião Extraordinária da Comissão de Assuntos Sociais, da
3ª Sessão Legislativa Ordinária conjunta com a 4ª Reunião
Extraordinária da Subcomissão Permanente de Promoção,
Acompanhamento e Defesa da Saúde, da 53ª Legislatura, a
realizar- se em 19 de maio de 2009, terça-feira, às 09:00 horas,
na Sala Florestan Fernandes, Plenário nº 09, Ala Senador
Alexandre Costa.
PAUTA 19-05-2009
CICLO DE DEBATES - SUS
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Atendendo aos Requerimentos nºs 07, 19 e 34 de 2009 – CAS.
Autores: Senadora ROSALBA CIARLINI, Senador FLÁVIO ARNS e
Senador INÁCIO ARRUDA e Senador AUGUSTO BOTELHO.
Assunto: Política Nacional de Saúde Mental.
Convidados:
- Representante do Ministério da Saúde;
- Dra. Helena Calil – Professora de Psiquiatria da Escola Paulista de
Comissão de Assuntos Sociais - Praça dos Três Poderes - Anexo II - Ala Senador Alexandre Costa - Sala 09
CEP 70165-900-Brasília DF - Tel. (0xx61) 3303 3515- Fax: (0xx61) 3303 3652- scomcas@senado.gov.br 1
Medicina;
- Dr. Antônio Geraldo da Silva – Presidente da Associação de
Psiquiatria de Brasília;
- Dr. Hélio Lauar de Barros – Presidente da Associação Brasileira de
Psiquiatria.

CARTA DE DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS E FAMILIARES NA REFORMA PSIQUIÁTRICA – LEI Nº 10.216/ABRIL 2001.

CARTA DE DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS E FAMILIARES NA REFORMA PSIQUIÁTRICA – LEI Nº 10.216/ABRIL 2001.

I. DIREITOS CONSTITUCIONAIS NA SOCIEDADE

• A TODOS OS USUÁRIOS DEVE SER GARANTIDO TODOS OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS A UMA VIDA PLENA EM SUAS DIMENSÕES PSICOLÓGICAS, EXISTÊNCIAIS, SOCIAIS E POLÍTICA.

• A ASSITÊNCIA À SAÚDE MENTAL DE QUALIDADE DENTRO DA “REDE NACIONAL DE TRABALHOS SUBSTITUTIVOS” AOS “HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS”, É UM DIREITO DE TODO O CIDADÃO, INDEPENDENTE DE SUA SITUAÇÃO SOCIAL, FAMILIAR E RACIAL, E ESTA NÃO PODERÁ, EM HIPOTESE ALGUMA, JUSTIFICAR A VIOLAÇÃO DE QUAISQUER DIREITOS CIVIS, CONSTITUCIONAIS E DE CIDADANIA.

• TODO O USUÁRIO TEM DIREITO À LIBERDADE, À DIGNIDADE E A SER TRATADO, DEFENDIDO JURIDICAMENTE, E OUVIDO COMO PESSOA HUMANA, COM TODOS OS SEUS DIREITOS CIVIS, POLÍTICOS E CONSTITUCIONAIS COMO QUALQUER CIDADÃO.

• NÃO HAVERÁ DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO EM RELAÇÃO AO USUÁRIO DE SERVIÇOS DA SAÚDE MENTAL, INCLUSIVE NO MERCADO DE TRABALHO EM SEUS DIREITOS TRABALHISTAS E INSTITUIÇÕES SOCIAIS EM GERAL. QUALQUER TIPO DE DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO INFRIGE CÓDIGO PENAL, PASSIVEL DE AÇÃO JURÍDICA.

• TODO O USUÁRIO TEM DIREITO DE EXPRESSÃO, DE SER RESPEITADO EM SEUS CREDOS RELIGIOSOS, MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E SEXUALIDADE.

• NENHUM USUÁRIO PODE SER SUBMETIDO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, SEXUAL, ABUSO FISICO E MORAL, OU COMPORTAMENTOS E TRATAMENTOS DEGRADANTES.

II. CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL E OUTROS SERVIÇOS QUE GARANTEM A QUALIDADE DE VIDA DOS USUÁRIOS.

• A ASSISTÊNCIA EM SAÚDE MENTAL ABRANGE NÃO SOMENTE A ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA E PSIQUIÁTRICA, MAS TAMBÉM ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA, SOCIAL, TERAPEUTICA, JURÍDICA, REABILITAÇÃO, EDUCAÇÃO, PREPARAÇÃO PROFISSIONAL, E GARANTIA DE TRABALHO PROTEGIDO OU NÃO.

• A ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL NÃO DEVE SER REALIZADA EM MANICÔMIOS – HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS.
A ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL DEVE SER REALIZADA EM SERVIÇOS ABERTOS E O MENOS RESTRITO POSSÍVEL, TAIS COMO: HOSPITAIS GERAIS; CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS); CENTROS DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVAS; GRUPOS DE TRABALHO E MICROEMPRESAS; HOSPITAIS DIA E NOITE; CASAS E PENSÕES ABRIGADAS – CASAS TEURÁPEUTICAS; ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS; GRUPOS DE AUTO-AJUDA; OFICINAS ABRIGADAS; E ETC...

• TODO O SERVIÇO DE SAÚDE MENTAL DEVERÁ CONTAR COM UM OMBUDSMAN OU OUVIDOR ISENTO, IMPARCIAL, CAPAZ DE ASSEGURAR A ESCUTA E A IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS E DE CIDADANIA DE SEUS USUÁRIOS.

• OS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL TÊM COMO UMA DE SUAS PRIORIDADES PERMITIREM E INCENTIVAR OS USUÁRIOS A SE ORGANIZAREM EM GRUPOS, CONSELHOS POPULARES, ASSOCIAÇÕES DE USUÁRIOS, FAMILIARES, TRABALHADORES DE SAÚDE MENTAL E COMUNIDADE QUE OBJETIVEM PROPOR E CONSTRUIR AÇÕES QUE TRANSFORMEM A RELAÇÃO COM O SOFRIMENTO MENTAL NA SOCIEDADE EM GERAL, NA LEGISLAÇÃO E NA VIVÊNCIA, ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.

• OS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL DEVE SE LOCALIZAR O MAIS PRÓXIMO POSSÍVEL DA MORADIA DOS USUÁRIOS, DE FORMA DESCENTRALIZADA... GARANTINDO-SE O DIREITO DE ESCOLHA DO USUÁRIO PELOS SEUS SERVIÇOS E PROFISSIONAIS DE SUA PREFERÊNCIA.

• TODO O SERVIÇO DE SAÚDE MENTAL DEVERÁ GARANTIR O BEM-ESTAR FÍSICO, MENTAL E EMOCIONAL DE SEUS USUÁRIOS, E CONDIÇÕES DE HIGIENE, SEGURANÇA, CONDIÇÕES ECOLÓGICAS E AMBIENTAIS, CONFORTO, PRIVACIDADE E ALIMENTAÇÃO DE QUALIDADE COM SUPERVISÃO PROFISSIONAL.

• TODO O USUÁRIO TERÁ DIREITO AO MEIO DE TRANSPORTE QUE GARANTA O ACESSO GRATUITO AO SERVIÇO DE SAÚDE MENTAL, BEM COMO À MEDICAÇÃO, SEM COM ISSO INDUZIR À DISCRIMINAÇÃO OU AO PRECONCEITO.

• AS CRIANÇAS E OS ADOLESCENTES NÃO PODERÃO SER TRATADOS EM SERVIÇOS EXCLUSIVOS DE ADULTOS, EXIGINDO-SE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS QUE GARANTAM OS DIREITOS RECONHECIDOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

• OS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL DEVEM SER GRATUITOS E PREFERENCIALMENTE PÚBLICOS. TODOS OS SERVIÇOS, E PREFERENCIALMENTE OS DE CARATER PRIVADO E LUCRATIVO CONVENIADOS , DEVEM ESTAR SOB A SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO EM QUALQUER MOMENTO PELO PODER PÚBLICO E ENTIDADES DE USUÁRIOS, FAMILIARES E PROFISSIONAIS.

III. CARACTERISTICAS DOS TRATAMENTOS EM SAÚDE MENTAL.

• TODO SERVIÇO DE TRIAGEM EM SAUDE MENTAL (RESPEITANDO A LEI 10.216/01 QUE A VERBA DEVE ACOMPANHAR O USUÁRIO) DEVE INCLUIR UMA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, PSIQUIÁTRICA, MÉDICO-CLINICA E SOCIAL QUE GARANTA UMA VISÃO AMPLA E INTEGRADA DO SUÁRIO E QUE RESPEITE A SUA FRAGILIDADE E DIGNIDADE DE PESSOA HUMANA.

• DEVERÃO SER PROIBIDAS AS FORMAS DE TORTURA E VIOLÊNCIA PRETENSAMENTE “TERAPÊUTICAS”:
- CAMISA DE FORÇA
- PSICOCIRURGIA;
- INSULINOTERAPIA;
- ESTERILIZAÇÃO INVOLUNTÁRIA;
- CELA FORTE;
- ELETROCONVULSOTERAPIA – ECT.
- SUPERDOSAGEM DE MEDICAMENTOS, DO TIPO “DEPOT” E “SOSSEGA LEÃO”.

• A CONTENÇÃO FÍSICA SÓ SERÁ ADMITIDA, EM EXTREMA NECESSIDADE, COM CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ACOMPANHAMENTO, COM TEMPO DETERMINADO, COM VIGILÂNCIA PERMANENTE.

• SOBRE AS FORMAS DE ADMISSÃO, QUALQUER INTERNAÇÃO EFETUADA É OBRIGATÓRIA SUA COMUNICAÇÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 48 HORAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO EA UM OUVIDOR NÃO CONVOCADO PELA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO, MAS SIM ESCOLHIDO PELAS ENTIDADES DE USUÁRIOS.

• TODO USUÁRIO DEVERÁ SER INFORMADO, EM LINGUAGEM DO SEU ENTENDIMENTO, DAS OPÇÕES DE SERVIÇOS E TRATAMENTO, E A DECISÃO FINAL DEVERÁ CONTAR COM O CONSENTIMENTO DO USUÁRIO E/OU PESSOAS DE SUA CONFIANÇA.

• TODO PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL DEVERÁ PROMOVER ABORDAGENS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E ADEQUADOS AOS DIVERSOS GRUPOS DA CLENTELA, TAIS COMO ALCOOLISTA, CRIANÇAS E ADOLESCENTE, IDOSOS, AUTISTAS, DRODICTOS, PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, DE HIV POSITIVO, ETC...

• TODO O SERVIÇO DE SAÚDE MENTAL DEVE OFERECER ORIENTAÇÃO, SUPORTE E/OU TERAPÊUTICA PARA OS FAMILIARES DOS USUÁRIOS, BEM COMO MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO NAS DECISÕES E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.

IV. DIREITOS DOS USUÁRIOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL.

• TODO O USUÁRIO TEM DIREITO À EXPRESSÃO RESPONSÁVEL DE SUA AFETIVIDADE E SEXUALIDADE NOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL , BEM COMO ORIENTAÇÃO SEXUAL E ACESSO AOS MEIOS DE CONTRACEPÇÃO.
• TODO O USUÁRIO DEVE TER GARANTIDO OS DEMAIS DIREITOS:
a) DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES CONTIDAS EM SEU PRONTUÁRIO.

b) DE ACESSO AOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, TAIS COMO TV, INTERNET, JORNAIS, RÁDIOS E TELEFONES E DEMAIS...

c) AO SIGILO E INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIAS.

d) À PRIVAÇÃO E INDIVIDUALIDADE.

e) A PARTICIPAÇÃO DAS DECISÕES NOS SERVIÇOS, NOS CONSELHOS POPULARES, CONFERÊNCIACAS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS E ENCONTROS DE SAÚDE MENTAL COM DIREITO DE REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO.

f) A UMA REPRESENTAÇÃO LEGAL (JURIDICA) GRATUITA EM CASO DE INCAPACIBILIDADE CIVIL. QUE NECESSITE PARA GARANTIA DE SEUS DIREITOS DE INDENIZAÇÕES AOS SEUS DIREITOS VIOLADOS.

g) AO ACESSO AS INFORMAÇÕES DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DOS USUÁRIOS.

V. DEVERES DOS USUÁRIOS NA REDE DE TRABALHOS SUBSTITUTIVOS.

I - O USUÁRIO NA MEDIDA DO POSSÍVEL DEVE CUIDAR DA SUA HIGIENE PESSOAL, ADMINISTRAR O USO DE SUA MEDICAÇÃO JUNTAMENTE COM SEUS TERAPEUTAS DE FAMILIARES.

II – O USUÁRIO (NA MEDIDA DO POSSÍVEL) DEVE SER RESPONSÁVEL POR SEUS ATOS E AÇÕES COM SEUS DEMAIS COMPANHEIROS, PROFISSIONAIS E FAMILIARES.

VI – DEVERES DOS FAMILIARES

I – O FAMILIAR DEVERÁ CUIDAR DO SEU PARENTE ENFERMO E PRESTAR-LHE TODA A ASSISTÊNCIA NECESSÁRIA.

II – O FAMILIAR DEVERÁ COLABORAR COM OS SERVIÇOS QUE PRESTAM ATENDIMENTO AO SEU PARENTE.


Observação:
Utilizamos a expressão “Usuário”, assim como a expressão “Técnicos” para designar situações especificas. Na verdade, nós, usuários entre aspas, somos pessoas, seres humanos totais e integrais, acima das condições apenas circunstanciais da comunidade dos serviços de saúde mental. Queremos ser autores do nosso próprio destino.
Desejamos a verdadeira integração na sociedade, com os chamados “normais”. Entretanto, as pessoas neste movimento não se chamam umas as outras de usuários, mas de companheiros, participantes e amigos.

CARTA DE REFLEXÃO AOS MEMBROS DA ASSOCIASSÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA.

CARTA DE REFLEXÃO AOS MEMBROS DA ASSOCIASSÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA.

Austregésilo Carrano Bueno.

Tornam-se necessários as lembranças de alguns fatos históricos e atuais aos “Senhores e Filiados” da “Organização - Associação Brasileira de Psiquiatria”:

Temos uma Lei Federal de Reforma Psiquiátrica - nº 10216/Abril de 2001. Lei Federal, que não vem sendo cumprida no Brasil o que ela reza, em função da oposição violenta e muitas vezes até criminosa por “Organizações” como a “ABP”. E o não cumprimento de uma Lei Federal, juridicamente é um ato criminoso.

A aversão a Reforma Psiquiátrica no Brasil, que os membros filiados a essa “Organização ABP” levam-nos a crermos nas semelhanças com “Seitas Secretas” que lutam por vantagens e regalias unicamente aos seus aprendizes, conselheiros e mestres, a qualquer custo.

São de conhecimento que as Instituições Psiquiátricas brasileiras há décadas vêm sendo usadas, também, como instrumento de usurpação financeira dos nossos impostos públicos. Consumindo até dez anos atrás a “Maior Verba” destinada à área da Saúde Publica no Brasil, e hoje ainda consome a “Terceira Maior Verba” do SUS. Chegamos à conclusão que confinar, drogar e torturar pessoas é um ótimo investimento financeiro, respaldados numa falsa moral do jaleco psiquiátrico de benesse social.

Visto que esta “Organização ABP” depende unicamente deste tipo de “Sistema Manicomial – Hospitais Psiquiátricos”, para sobrevivência dos donos e associados viverem em farturas econômicas. Exigem a manutenção dessas “Casas de Extermínio” para a seqüência do que eles chamam de “Tratamento Psiquiátrico”. Sistema este, também, comparável aos “Campos de Concentração Nazistas” onde os prisioneiros perdiam todos os seus Direitos de Cidadãos, e o Dr. Mengele, o Médico Monstro nazista, fazia suas variantes e diabólicas experiências.

“Organização ABP” defende a fartura econômica gerada por este tipo de “Sistema”, além disto os tornam também, verdadeiros intocáveis jurídicos. Na história forense brasileira nenhum de seus membros sequer respondeu a algum processo jurídico de responsabilidade ou por crimes psiquiátricos.

Lembrando que em menos de cinqüenta anos este “Sistema Manicomial Psiquiátrico” brasileiro, criado e defendido por esta “Organização ABP”, matou e inutilizou mais de “Seiscentas Mil Pessoas” dentro de seus “Chiqueiros Psiquiátricos” no Brasil.

E seus filiados e membros desta “Organização ABP”, jamais foram responsabilizados ou responderam criminalmente ao jurídico brasileiro... E as vítimas sobreviventes ou familiares dos que morreram, ninguém jamais recebeu até hoje alguma Indenização. Mais uma forte semelhança com as “Sociedades Secretas”, que protegem seus membros de quaisquer ações, só são punidas as ações que colocam em riscos seus membros.

As Instituições Psiquiátricas, os Hospícios, foram e são também usadas como uma forma de “Limpeza Racial”, ideologia antiga de “Sociedades Secretas”, e muito antes do surgimento do nazismo. Instituições Psiquiátricas são fundamentais para se continuar a realizar qualquer tipo de experiências humanas, práticas de violências, desenvolvimento de técnicas de persuasão, abusos sexuais, desaparecimentos, inutilização, bastando apenas rotulá-los de loucos e enjaula-los e droga-los como animais raivosos ou criminosos perigosos. Sistema utilizado em muitas sociedades do primeiro mundo e utilizado há anos abusivamente no Brasil.

“Membros e Filiados da Organização ABP”, é esta a realidade que vocês defendem, um “Poder” sem qualquer tipo de interferência jurídica ou social... Além de lhes proporcionar “Fortunas Psiquiátricas”. Fortunas estas, que vem passando de geração a geração de seus familiares, como as empresas familiares... É o que nós do MNLA, qualificamos como sendo os únicos objetivos dos “Empresários da Loucura”.

Chamo aqui a atenção, também, à questão do “Ato Médico” que tanta polêmica vem causando, e que não é novidade dentro da área da psiquiatria que já é fato consumado desde a fundação do primeiro Hospício no Brasil... “O Poder incontestável do Médico Psiquiatra perante todas as Leis Constitucionais Brasileiras.”

Outra questão a ser levantada é o interesse dos Senhores Membros e Filiados da “Organização ABP”, usarem de artimanhas mesquinhas e burras na tentativa de criar polêmicas já superáveis, para denegrir o “Projeto” de construção de uma “Rede Nacional de Trabalhos Substitutivos” aos “Hospitais Hospícios Brasileiros”. Projeto em construção e que é apoiado, e admirado pela “Organização Mundial da Saúde - OMS”. A “OMS” vem divulgando e levando para outros paises alguns dos nossos “Trabalhos Substitutivos”.

“Senhores e Filiados da Organização ABP”, sejam, um pouco honestos, em suas avaliações, e assumam como pessoas pensantes e atualizadas sobre estas questões, as suas culpas e interferências às vezes até criminosas, na construção de uma nova visão de abordagem sobre sofrimento mental em todos os seus ângulos. Não é mais possível manter-se um Sistema Manicomial arcaico, torturante e criminoso, fechado, tentando esconder as vítimas atrás das precárias paredes de quaisquer Instituições Psiquiátricas.

Se não avançamos mais na construção, ampliação e qualificação desta “Rede Nacional de Trabalhos Substitutivos” aos “Hospitais Psiquiátricos”, é culpa exclusiva desta “Organização ABP”, que atua fortemente por caminhos e meandros escusos de tempo em tempo contra a Reforma Psiquiátrica no Brasil... Outra semelhança de atuação de “Seitas e Sociedades Secretas” para atingirem seus objetivos.

Seria digno e ético dos “Senhores e Filiados da Organização ABP” assumirem esta posição e arcarem com suas responsabilidades criminosas, já que os “Senhores” sabem e reconhecem que a Reforma Psiquiátrica irá com certeza extinguir as benesses conseguidas através do arcaico e criminoso Sistema Manicomial que vocês criaram e defendem a qualquer custo, ainda hoje.

Os tempos são outros. A “Sociedade Brasileira” não aceita mais Sanatórios para Tuberculose e nem Leprosários, e muito menos irá aceitar que continuem os “Tratamentos Torturantes e Criminosos praticados ainda hoje dentro das Instituições Psiquiátricas Brasileiras”.

A “Sociedade Brasileira” exige reformas urgentes. Até o tempo das denuncias dos maus tratos aos pacientes psiquiátricos dentro dos hospícios já são fatos esgotados e que ainda não foram ultrapassados. A sociedade brasileira é consciente desta realidade e hoje exige mudanças urgentes e soluções concretas neste assunto, e ponto final.

Remar contra esta posição, defendendo Hospitais Psiquiátricos é o mesmo que pedirmos novamente a volta dos Leprosários e Sanatórios para Tuberculosos. Isto prova que os “Senhores e Filiados da Organização ABP” estão desatualizados, vivenciando tempos arcaicos da psiquiatria, e ainda cheios de esperanças de ganhos altos e fáceis no confinamento de seres humanos.

A “Sociedade Brasileira” graças ao belíssimo trabalho de anos pelos “Direitos Civis do Cidadão com Sofrimento Mental”, empenho exclusivo do Movimento Nacional da Luta Antimanicomial - MNLA, hoje não está pedindo e sim exigindo a Reforma Psiquiátrica e a construção total da “Rede de Nacional de Trabalhos Substitutivos” aos “Hospitais Psiquiátricos no Brasil”. A construção da “Rede de Trabalhos Substitutivos” é prioridade dentro da Lei Federal de Reforma Psiquiátrica.

Graças ao empenho do MNLA, hoje os chamados de leigos e ignorantes sobre saúde mental, já não existem mais, acabou-se aceitação cega da palavra final, do tido até então como “Semi-Deus Psiquiátrica”, como sendo única e insofismável verdade. Hoje discutimos com os “Donos do Saber Psiquiátrico” as teses, teorias, medicações, diagnósticos, formas e tipos de tratamentos.

A sociedade brasileira não aceita mais o simples confinamento e drogadição de seus cidadãos, ela exige e está cobrando qualidade de atendimento, e respeito aos seus direitos civis. Exigindo inclusive punições jurídicas e indenizatórias aos abusos e crimes psiquiátricos... São novos tempos!

“Senhores e Filiados da Organização ABP”, espero que esta “Carta de Reflexão” não seja aceita, vista como uma agressão, e sim que ela atue como uma chamada a “Razão”. Já é passada a hora de se mudarem as visões arcaicas, insensíveis e financistas, sobre o sofrimento mental.

É chegada à hora da “União”, para não medirmos esforços na construção de “Toda” a “Rede Nacional de Trabalhos Substitutivos” aos “Hospitais Psiquiátricos”.

E todos sabemos que com o “Apoio” e não o “Repudio” da Associação Brasileira de Psiquiatria, os “Trabalhos Substitutivos” já teriam sido edificados e avançados em qualidade de atendimento, e servindo de parâmetro internacional, nesta batalha constante de fornecermos qualidade de vida às pessoas com sofrimento mental em todo o mundo.

Rogo para que este meu pequeno e simples parecer sobre esta questão, nos ajude a superarmos interesses financeiros ou de nossos próprios Egos, e sejam modificados por um “Objetivo em Comum”, que é maior que os interesses individuais ou de pequenos grupos.

Ficarmos nos digladiando de nada ajuda a quem mais interessa, que são nossos queridos irmãos que estão em sofrimento mental confinados em hospitais, ou aqui fora esperando maior atenção as suas dificuldades de sociabilização, respeito, qualidade de atendimento e de vida.

Fica provado por esta “Carta Reflexão”, onde machuco e depois assopro, que ambas as partes tem arsenais de argumentações suficientes para aniquilarem-se ainda por muito tempo. E os verdadeiros perdedores é a saciedade brasileira que há anos vem ansiando e esperando esta decantada Reforma Psiquiátrica, e que não aceita mais ter como única opção a internação da sua mãe, filho, ou seja quem for em hospícios.

Como representante destes, com sofrimento mental, almejo uma “União dos profissionais da ABP e do MNLA”, para um entendimento comum, para que nós representantes da sociedade brasileira possamos ter parâmetros definidos na participação e realização concreta da uma “Reforma Psiquiátrica Verdadeira no Brasil”.

É dos profissionais da área da saúde mental a grande responsabilidade pela Reforma Psiquiátrica, como também o são responsáveis pelo “Holocausto Psiquiátrico Brasileiro”, onde a psiquiatria brasileira matou e inutilizou mais pessoas na história da psiquiatria mundial, do que na história psiquiátrica de outros paises... E nós como usuários psiquiátricos, não aceitamos mais sermos presos, confinados, drogados e esquecidos em hospitais psiquiátricos... É preferível a morte!

Austregésilo Carrano Bueno

Escritor, ator, diretor de teatro e dramaturgo.

Representante Nacional dos Usuários na Reforma Psiquiátrica.

Membro da Comissão Intersetorial de Reforma Psiquiátrica do Ministério da Saúde.

Homenageado pelo Ministério da Saúde e pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela sua luta na defesa da Reforma Psiquiátrica no Brasil.

Membro Atuante do Movimento Nacional da Luta Antimanicomial - MNLA.

Ex-cobaia psiquiátrica por um período de três anos e meio - dos 17 anos aos 21 anos - confinado por erro médico-psiquiátrico; abusado e torturado

em quatro hospiais-chiqueiros de psiquiatria no Brasil.


11/05/2009

Quilombo em MG convive com violações do direito humano ao acesso à água, alimentação, território e Justiça

Quilombo em MG convive com violações do direito humano ao acesso à água, alimentação, território e Justiça



Durante uma missão realizada pela Relatoria do Direito Humano à Alimentação e Terra Rural e pela FIAN em Minas Gerais, a realidade do quilombo Brejo dos Crioulos expôs as dificuldades enfrentadas pela maioria das comunidades tradicionais no país: falta- lhes o acesso permanente ao território, à alimentação, à água, à educação e à Justiça.



A Relatoria Nacional dos Direitos Humanos à Alimentação e Terra Rural – da Plataforma Dhesca Brasil – e a Seção Brasileira da FIAN lançaram o relatório sobre a comunidade quilombola Brejo dos Crioulos (MG), composta por 503 famílias divididas em oito comunidades. A partir de uma denúncia feita pela FIAN, CPT, CAA e RECID, a Relatoria esteve no quilombo em novembro do ano passado quando investigou o acesso e permanência à terra e à alimentação.

Durante a missão, o relator Clóvis Zimmermann e a assessora Jônia Rodrigues constataram diversas violações como: a falta de acesso à água, à educação, às políticas públicas de alimentação e também o tratamento desigual dado pela Justiça. Todas essas decorrem, entretanto, de um problema comum aos quilombolas: a insegurança jurídica da posse das terras que lhes pertencem por direito.



Brejo dos Crioulos: quatro séculos de tradição: O Quilombo de Brejo dos Crioulos está localizado às margens do Rio Arapuim, no Norte de Minas Gerais, em uma área de 17 mil hectares. Desde meados do Século XVII, negros fugidos da escravidão passaram a se fixar às margens da Lagoa Peroba, existente na vazante do médio ribeirão Arapuim. Com o passar do tempo, muitos outros negros fugidos se dirigiram para a área e no final do Século XIX já existiam no local cerca de 30 troncos familiares. As famílias desenvolveram um sistema de organização social, cultural e produtiva, baseado em heranças africanas, indígenas e portuguesas.

A partir da década de 60, com a expansão agrícola em Minas Gerais as famílias começaram a enfrentar problemas para permanecer no local. A grilagem de terras por fazendeiros aconteceu e ainda acontece com o uso de jagunços e milícias que ameaçam e expulsam famílias de suas casas. Desde a Constituição Federal de 1988, apenas uma comunidade quilombola recebeu a titulação do território no estado de Minas Gerais, sendo que pouco tempo depois a área foi alagada para a construção de uma hidrelétrica. Segundo dados do CEDEFES (Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva) existem mais de 450 comunidades quilombolas identificadas no estado.



Processo para titulação de terras está paralisado por causa da Normativa 49: Todas essas informações foram reunidas no “Relatório de Missão Quilombola no Brejo dos Crioulos”, entregue ao INCRA-MG pela FIAN em abril deste ano (leia aqui o relatório completo). A reunião teve como objetivo expor os problemas enfrentados pela comunidade, principalmente o processo moroso para a titulação da área. Até novembro de 2008, o Instituto já havia feito vistoria em três fazendas que compõem o território de Brejo dos Crioulos.

O pedido de desapropriação iria ser encaminhado, mas com a Instrução Normativa 49, editada pelo Governo em setembro/08, o processo retornou ao INCRA e está paralisado. A IN 49 restringiu o conceito de terras ocupadas por comunidades quilombolas, contrariando a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Como conseqüência direta está o risco de reduzir a titulação apenas às áreas onde estão localizadas as moradias, sem que as comunidades possam garantir acesso aos recursos ambientais necessários para sua sobrevivência física e cultural.



FIAN realiza monitoramento sobre o caso do Brejo dos Crioulos: Após a Relatoria Nacional realizar a missão e publicar o relatório, a FIAN encaminhou o documento as autoridades competentes sobre o assunto, como Ministério do Desenvolvimento Agrário, INCRA, Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e ao Governo de Minas Gerais, entre outros. Além disso, a FIAN assumiu o compromisso de monitorar a efetivação dos direitos da comunidade Brejo dos Crioulos, na perspectiva de fortalecer o diálogo entre a sociedade civil e o Estado e de provocar uma atuação concreta e eficaz por parte do Estado Brasileiro.





Mais informações



Jônia Rodrigues – Assessora da FIAN Brasil: 062 3092-4611 ou 81270102



www.fianbrasil.org.br



Laura Schühli – Assessoria de Comunicação: 041 3232-4660



www.dhescbrasil.org.br




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Rua 19, 35, sala 02, Ed. Dom Abel, Setor Central, Goiânia, GO CEP:74030-090
E-mail: jonia@fianbrasil.org.br
Fone/FAX: 62 - 3092-4622
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